DIREITO DE SUPERFÍCIE SOBRE PARCELA DE TERRENO NO AERÓDROMO MUNICIPAL DE PONTE DE SOR – PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A CEDÊNCIA DE POSIÇÃO CONTRATUAL NO CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE CONCEDIDO À “SÔR AIR – SOCIEDADE AERONÁUTICA, S.A,” PARA A SOCIEDADE FLUIRDADOS – SOCIEDADE AERONÁUTICA, S.A.
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Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pela CDU: “Na reunião de 12 de Outubro de 2011, estivemos contra ao Direito de Superfície sobre a Parcela de Terreno no Aeródromo Municipal à Empresa SÔR AIR, S.A., com os argumentos na altura apresentados em declaração de voto, não podemos estar agora de acordo à cedência de posição contratual para a Empresa Fluirdados, S.A.”
Declaração de voto (CONTRA) do vereador eleito pelo PSD: “Voto contra porque não posso ser alheio à forma como votei anteriormente a cedência do direito de superfície à SÔR AIR, S.A., a qual na altura entendi que deveria ter sido precedida de hasta pública e o cessionário pagar uma renda pela utilização do espaço. Por outro lado, os Serviços Jurídicos deveriam acautelar outros aspectos de extracto administrativo, designadamente ter em conta a situação financeira deste Grupo e das obrigações do mesmo para com o Município.”
Reunião de Câmara de 12/10/2011
CONSTITUIÇÃO DE DIREITO DE SUPERFÍCIE A FAVOR DE SÔR AIR – SOCIEDADE DE AERONÁUTICA, S.A., NO AERÓDROMO DE PONTE DE SOR
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Declaração de voto (CONTRA) dos vereadores eleitos pela CDU: “Da análise do presente assunto, lembramos, para enquadramento e fundamento do voto contra dos Vereadores da CDU que este pedido foi inicialmente presente na reunião da Câmara Municipal de 23 de Junho d 2010, onde o mesmo, requerido pela SÔR AIR, empresa do grupo CS, se apresentava sob a forma de pedido de atribuição pelo Município, na qualidade de entidade gestora do Aeródromo Municipal, para a utilização privativa por parte da requerente e por 99 anos, de uma parcela de terreno com cerca de 4.400,00 m2, situada no Aeródromo. Este pedido foi aprovado pela maioria do Partido Socialista, por um período de 30 anos, tendo igualmente sido remetido ao Gabinete Jurídico para a elaboração de um Protocolo. Em 29 de Setembro do mesmo ano de 2010, foi presente uma proposta do Senhor Presidente da Câmara, com a fixação do valor do contrato do direito de superfície com a citada Empresa, tendo sido aprovado pela maioria do Partido Socialista a fixação de um valor de 1,50 €/m2. Mesmo reconhecendo legitimidade de qualquer empresa para fazer tal pedido, a qual não questionamos, desde o primeiro dia que os Vereadores da CDU reclamaram a urgência em haver um Regulamento Municipal para cedência de espaços que integram aquele equipamento enomeadamente com a definição de normas para a atribuição de hangares, e; desde o primeiro dia que exigimos uma análise jurídica sobre os pressupostos e enquadramento legais que legitimaram a então decisão e aprovação pelo Executivo do Partido Socialista. Efectivamente, só na última reunião, aquando da apresentação de um novo pedido pela mesma Empresa, para a constituição do direito de superfície para uma nova parcela diferente da inicial, entretanto remetido para esta reunião acompanhado de parecer jurídico, nos apercebemos de factos que comprovam as nossas dúvidas e suspeitas de irregularidade em todo este processo: 1- Ao contrário do que foi afirmado nunca esteve presente na reunião da Câmara Municipal, para análise de todos os eleitos, qualquer parecer jurídico que agora finalmente surge; 2- De igual modo todo o processo com o respectivo Contrato de Cedência, assinado, só estiveram presentes na última reunião da Câmara Municipal; 3- O teor das deliberações da Câmara Municipal, anteriormente citadas, não abrangem a aprovação de qualquer contrato, o que viemos a saber que existia e se encontrava em vigor, tendo por isso associado mais um acto com contornos duvidosos no que respeita à legalidade e competências dos envolvidos no processo. Comprovando-se tais factos, eis que com a presente discussão, estamos finalmente perante a análise jurídica da Senhora Secretária do Vereador do Urbanismo, sobre o enquadramento e legalidade do pedido e da tentativa do Executivo do Partido Socialista emendar a mão sobre o historial já relatado. Incidindo sobre o presente, distanciando-nos de, numa decisão política, não esgrimirmos argumentos jurídicos de ordem técnica, parece-nos uma vez mais ser determinante, na perspectiva de salvaguarda do interesse público que: 1- O Município esteja munido de um Regulamento Municipal de Cedência de Espaços e Hangares no Aeródromo Municipal que regule critérios; 2- O âmbito de incidência do parecer jurídico e o alcance da Lei, não impedem a discricionariedade de uma decisão sobre tais pedidos e que está implícita nesta aprovação, nomeadamente recorrendo a um procedimento de hasta pública; 3- Não são definidas contrapartidas para além das que vagamente a lei invoca. Em conclusão este assunto e todo o processo associado é demonstrativo da busca desesperada do Executivo do Partido Socialista em querer dar um uso visível ao Aeródromo Municipal e à verba avultada ali investida, isto, depois da falência da EMA, da nova deslocalização dos meios aéreos de protecção civil, então previstos para Ponte de Sor e das vicissitudes ocorridas, com o tão propagandeado cluster aeronáutico do concelho de Ponte de Sor..”
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